Inscreva-se agora

Notícias de tendências

Ao usar nosso site, você concorda com o uso de nossos cookies.
Tudo sobre obrigações acessórias
Dicas

Tudo sobre obrigações acessórias 

Quando se diz obrigações acessórias temos ciência que é algo obrigatório em termos relacionados a sua empresa, o termo acessórias indica que é um acesso a informações, no caso são dados obrigatórios que o governo precisa ter conhecimento em relação ao tributos da sua empresa.

Por isso é preciso manter a empresa regularizada perante o governo, sendo prestado os devidos tributos, que são divididos em diferentes tipos para diferentes estados e modelos de empresas.

Os impostos de forma geral nas obrigações acessórias são declarados em períodos, sendo eles anuais, trimestrais e mensais também.

Dito isso vou lhe apresentar de uma forma mais detalhada cada um deles, para melhorar o seu conhecimento sobre as obrigações acessórias que a sua empresa precisa ter em relação aos impostos prestados ao governo. 

Obrigações acessórias do simples nacional

Nesse regime tributário tem várias obrigações acessórias para que possa regularizar todas as questões da sua empresa com o governo em destacar esses impostos, precisam sempre se atentar a elas pois algumas podem não ser exigidas para o tipo de sua empresa, mas mesmo assim deve ter um pouco de conhecimento. Sendo elas as seguintes declarações: 

DEFIS

O nome DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) precisa ser apresentado pela empresa sempre até o dia 31/03 do próximo ano, por exemplo, foram realizadas as operações no ano de 2021 então precisa realizar a entrega desse documento até dia 31/03/2022.

Precisam ser destacados até esse período para que possam ser calculados essa obrigação acessória do ano anterior trabalhado.

Ele tem como objetivo informar e comprovar ao Governo Federal pelo Órgão Fiscal que também é denominado Receita Federal que as empresas que se enquadram no Simples Nacional fizeram o recolhimento desses devidos tributos. 

Todas essas informações contribuem para que o governo saiba as operações da empresa, relacionado a valores, faturamento, despesas, lucro e a divisão de lucro sobre os próprios sócios da empresa, não apenas os sócios mas também os operários contratados. Sendo assim também informa dados dos colaboradores estando eles empregados no período onde foi feito a movimentação. 

DIRF 

Essa é uma obrigação acessória parecida com a Declaração do imposto de renda. Porém está relacionado a retenção desse imposto.
O DIRF assim como o DEFIS é declarado a cada ano por todas as empresas que fazem a Retenção do imposto ele é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Apesar de simples também é uma obrigação da empresa, e precisa ser declarado. Outra declaração são as contribuições dos fornecedores retidas, onde também pode destacar junto a esse documento. 

Contudo é bom sempre se atender a esse tipo de obrigação acessória pois não é menos importante que as demais, e contribui para manter a sua empresa em dia com os requisitos solicitados pelo governo. 

DAS 

O imposto DAS é declarado mensalmente, já que o valor do imposto é sempre calculado de acordo com o faturamento do mês anterior, o imposto DAS é conhecido como Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Como as empresas do Simples Nacional não tem um movimento muito grande, algumas empresas que se enquadram nesse regime podem até não ter movimentação em algum mês do ano, e nesse caso essas empresas são totalmente isentas, sendo assim precisam gerar esse documento no mês que não houver movimentação na empresa.
Precisa declarar sempre que houver movimentação nos próximos meses mas quando não houver nada é totalmente isento.

Por fim o DAS é sim uma obrigação acessória, então é necessário comprovar, como ele é de um período mais curto então é bom se atentar a esse prazo, e se realmente cabe a empresa ser isento em algum momento desta declaração. 

DeSTDA 

Outra das obrigações acessórias é o DeSTDA (Declaração de Substituição, Diferencial de Alíquotas e Antecipação), assim como o DAS é uma declaração de um curto período também precisa ser declarado mensalmente pela empresa enquadrada no regime Simples Nacional. 

Apenas as empresas de pequeno porte como, micro e pequenas empresas precisam destacar esse imposto. Ela é responsável pelas informações tributárias do recolhimento de ICMS normal, das diferenças de alíquotas nas movimentações interestaduais, também responsável pelas informações da substituição tributária destacada nos documentos fiscais emitidos mensalmente. 

Assim como as demais listadas anteriormente, essa também é uma obrigação acessória pois é uma informação que ajuda o governo a ter dados sobre a movimentação da sua empresa.

E se tratando de segurança precisa sim fazer essa declaração para manter em dia sua empresa em relações fiscais, e com isso não ter nenhuma surpresa quanto ao governo em relação a multas e taxas não declaradas, que  podem acabar se tornando dívidas para a empresa sendo cobrado multas por não apresentar as declarações corretamente.

Obrigações acessórias para o Lucro Presumido. 

Empresas que são do Lucro Presumido já estão enquadradas em um regime com mais obrigações acessórias, por terem uma movimentação de valores maior que do regime Simples Nacional. 

Essas obrigações são mais rígidas, então é necessário ter uma grande atenção para esses tipos de documentos, pois valores maiores trazem impostos maiores e caso não destacados as multas ou taxas dessas declarações são mais pesadas.

Dito isso vamos analisar cada uma dessas obrigações acessórias para saber como organizar a sua empresa perante o governo. 

DES 

A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) é uma declaração por município, onde as empresas que precisam fazer essa declaração são prestadoras de serviço. Empresas que emitem notas de serviço devem fazer essa declaração especificamente à prefeitura. 

Mesmo sendo uma obrigação acessória nem todas as cidades, no caso as prefeituras pedem essa declaração, sendo assim é necessário caso sua empresa faça prestação de serviço, buscar na prefeitura do seu município se é exigida ou não esse tipo de declaração. 

Com isso, o DES é uma obrigação acessória, mas nem todas as empresas do Lucro presumido se enquadram nela devido a sua localidade. Também é uma declaração feita mensalmente, então precisa ficar atento aos prazos declarados na prefeitura.

DCTF

A DCTF é uma obrigação acessória que é declarada mensalmente pelas empresas do Lucro Presumido. Serve para informar os dados a respeito de alguns outros tributos e contribuições realizados na empresa.

Essa declaração inclui os impostos federais como IRRF, IPI, IRPJ, e ainda alguns outros, porém esses são os principais. 

Por ser uma declaração federal, é muito importante realizar com todos os dados destacados corretamente para não ter problemas futuros com o Governo Federal. 

EFD Contribuições

O EFD é uma obrigação acessória federal, também é relacionado ao SPED fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que é declarado pelas empresas junto a Escrituração da Contribuição sendo elas com o PIS/Pasep e COFINS e também o CPRB.

As empresas obrigadas a fazerem essas declarações, são equiparadas à obrigação do Imposto de Renda e precisam entregar o EFD Contribuições, entre mais alguns outros critérios que são enquadrados nos redime de apuração Cumulativo ou Não Cumulativo.

Empresas do Simples Nacional não precisam fazer essa declaração, assim como empresas inativas. 

Por fim, essa declaração é feita anualmente e caso a empresa não tenha tido um faturamento no decorrer do ano-calendário precisa então declarar essas informações somente no mês de dezembro do ano atual. 

SPED 

O SPED fiscal é um dos mais conhecidos dentre as empresas, é um processo feito por uma iniciativa do governo, para simplificar o arquivamento de papéis, então tornou-se um documento digital.

Nesse documento é declarado a apuração de IPI e ICMS normal, que é encaminhado junto da Guia de Informações e Apuração (GIA).Porém alguns estados dispensam essa GIA sendo obrigados apenas à entrega do documento SPED FISCAL. 

Por ser uma das mais conhecidas obrigações acessórias, o SPED é muito comum que seja declarado, mas ainda sim tem empresas que não se atentam a ele, e isso pode implicar sérios problemas para empresa, também risco de multas caso não declarado. 

GIA Estadual e GIA Substituição Tributária 

Essa obrigação acessória é dividida em duas: Guia de Informações e Apuração de ICMS e também a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST. 

A GIA estadual é obrigatória apenas aos contribuintes que possuem IE, então é necessário fazer essa declaração de acordo com o ICMS normal.

Com isso, a Gia Substituição Tributária é responsável por declarar os dados apurados de ICMS ST, onde apenas empresas que fazem a movimentação de produtos onde estes estão sujeitos ao ST . 

LFE

O Livro Fiscal Eletrônico (LFE) é obrigatório apenas no estado do DF, empresas localizadas na cidade de Brasília.

É uma das obrigações acessórias que fica responsável por informar os tributos de ICMS e ISS, normalmente destacado o ISS em notas de serviço. 

Por ser específico de uma única cidade, então fica limitado às empresas que precisam fazer essa declaração de LFE. 

SISCOSERV

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), tem como objetivo controlar dados e informações de todos os serviços de importação e exportação, sendo assim controlar as movimentações para fora do país.

É um processo rígido que não pode ser deixado de lado assim como as demais obrigações acessórias, então caso sua empresa faça movimentações com o exterior precisa ficar atento a esse processo do SISCOSERV.

Outras declarações que são especificadas por atividades

Além das obrigações acessórias declaradas pelo seu devido Regime Tributário, existem mais duas que são declaradas pelo tipo de atividade da empresa, sendo elas DMED e DIMOB. 

São atividades distintas mas que também precisam fazer esse tipo de declaração, para manter a sua empresa dentro das normas estabelecidas pelo governo. 

DIMOB 

Essa declaração é especificamente relacionada a empresas que atuam com movimentações de imóveis, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB),

Precisam ser informadas a cada ano para a Receita Federal relatando todas as movimentações, sejam elas vendas de imóveis, locações entre outras movimentações. 

Contudo ela é uma obrigação acessória específica por atividade, então todas as empresas que atuam nessa atividade de imóveis sendo elas do Regime Normal ou Simples Nacional são obrigadas a declarar corretamente.

DMED

Essa é uma obrigação acessória que está ligada a vários tipos de empresas, porém todas elas relacionadas à saúde.

O nome DMED (Declaração de Serviços Médicos) é relacionado apenas a serviços prestados, nesse caso são declarados neste documento os valores recebidos de PF (Pessoa Física) ligados diretamente à prestação de serviço e não de produtos. 

Sendo assim, são obrigados a fazer essa declaração apenas quem é Prestador de Serviços relacionados à saúde, como por exemplo: Médicos,Psicólogos, Dentistas, entre demais profissionais no ramo. 

Assim como DIMOB também é declarado por empresas indiferentemente do Simples ou Lucro Presumido, sejam elas de qualquer Regime Tributário. 

O que acontece caso não faça as declarações corretamente na sua empresa? 

Muitas empresas acabam sendo severamente “punidas” por não apresentar essas declarações. Pois sem essas informações o governo acaba não tendo o conhecimento das operações da sua empresa, isso pode levar a multas relativamente altas por não se comprometer com os requisitos declarados pelo governo para manter uma empresa em operação. 

Todavia é bom se manter atento a essas regras e requisitos, pois podem não só atrapalhar na movimentação da sua empresa, como podem prejudicar o fluxo de caixa e pesar no bolso do empresário. 

Fique atento a regras e obrigações acessórias, pois elas fazem a sua empresa ser reconhecida, e com esse reconhecimento a sua empresa só tem a crescer. 

Se atente a preencher corretamente as tributações em suas empresas, principalmente para você que também faz a emissão de notas fiscais para depois emitir o seu MDFe.

O ResulkaMDFe oferece um sistema onde sua empresa importa suas notas fiscais diretamente dentro do MDFE, assim evitando erros de preenchimento e ganhando tempo na emissão.

Clique no botão abaixo e conheça o ResulkaMDFe!

Resultado de imagem para botão quero baixar agora

Related posts