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MDFe obrigatário em operações intermunicipais?
Dicas

MDFe obrigatário em operações intermunicipais? 

Você que trabalha no ramo de transporte, sabia que agora a emissão do MDFe intermunicipal é obrigatória? Em outras palavras, precisa ficar muito atento a todas as mudanças que a sefaz pode fazer nesse meio, dentro dessas mudanças a mais atual seria da obrigatoriedade no transporte intermunicipal em 2020.

Não é novidade que esse documento seja exigido em operações que são interestaduais, ou seja, de um estado para outro, mas agora essa regra foi alterada, também será obrigado a emitir MDFe intermunicipal.

Para você empreendedor que já tem sua empresa de transporte, sabe que o MDFe é obrigatório desde 2014 nas operações que são interestaduais  e pode ser emitido para qualquer regime.

O MDFe intermunicipal começou a ser exigido depois que o SINIEF permitiu que cada estado definisse os proprios criterios quando o assunto fosse MDFe.

Portanto, nesse caso alguns estados optaram por colocar a obrigatoriedade de colocar o seu MDFe intermunicipal obrigatório como também o manifesto de estado para estado.

Esse problema pode afetar muitos empreendedores que estão desprevenidos contra as regras, porque pode ocorrer erros na emissão do seu manifesto, e acabar atrasando a entrega.

Serve também para sistema que estão desatualizados e precisa ser urgentemente atualizados para seguirem as novas regras que estão sendo lançadas.

Portanto, você que tem a sua empresa de transporte, verifique diretamente com seu escritório de contabilidade ou quem é responsável fiscalmente pela sua empresa, para se atentar a regra do MDFe intermunicipal.

Desse modo você consegue evitar problemas na sua emissão.

Quais estados que o MDFe intermunicipal é obrigatório?

Basicamente como eu disse acima todos os estados que fazem a emissão do seu manifesto estão adicionando novas regras, e precisam ser revisadas por todos os emitentes.

Em uma mudança feita em 10 de outubro de 2019 publicada do Ajuste SINIEF 23;2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)  o qual revoga o § 2º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010, o trecho diz exatamente o seguinte.

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:

(…)

II – ao caput da cláusula décima sétima:

a) o inciso IV:

“IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”;

b) o § 3°:

“§ 3° Para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDF-e nas hipóteses previstas no inciso IV desta cláusula será o estabelecido em sua legislação estadual.”.

Cláusula segunda Fica revogado o § 2o da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10.

Seu sistema está preparado?

Com essas informações, sua empresa precisa ficar mais atenta a tudo que está acontecendo no mundo fiscal referente a MDFe.

Você empreendedor da área de transporte pode ficar tranquilo tendo um emissor que faça a emissão do MDFe intermunicipal com tranquilidade, ou seja você despreocupado na sua emissão.

Focando diretamente a entrega da sua mercadoria para o cliente com qualidade.

O emissor ResulkaMDFe, está focado diretamente para lhe ajudar a emitir esses documentos, e ter o melhor gerenciamento, tanto para MDFe intermunicipal quanto para interestaduais.

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