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Saiba se sua empresa precisa emitir MDFe agora
Dicas

Saiba se sua empresa precisa emitir MDFe agora 

Hoje, emitir MDFe vem se tornando obrigatório na maioria dos Estados, principalmente nas divisas dos Estados, porque o manifesto é um documento auxiliar, um documento complementar à Nota Fiscal eletrônica (NFe) e ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe), então o MDFe engloba a parte final das documentações ou no manifesto será inserido informações que não foram citadas nem na NFe e nem no Cte, com a garantia da assinatura digital e autorização da SEFAZ.

Em qual Estado é obrigatório a emissão do MDFe? 

Ele foi instituído em 2010, mas só em 2014 que se tornou obrigatório. Desde de 06 de abril de 2020, sua emissão é obrigatória para todas as operações de transporte interestaduais e intermunicipais, seja, lotação e fracionado. 

Qual empresa?

  • Transportadora; 
  • empresas que transportam sua própria mercadoria. 

Quais são as finalidades do MDFe e quais dados é preciso informar? 

Os principais dados inseridos no manifesto são: o motorista que seja vinculado, o veículo e a partir do veículo que também é vinculado no manifesto a necessidade da emissão do CIOT e vale pedágio.

No manifesto de transporte de você envolver algum terceiro, que não esteja vinculado a sua empresa transportadora, nesse momento irá precisar recorrer a emissão do CIOT consequentemente o vale pedágio também. 

Outro ponto importante é o seguro obrigatório, será dentro do manifesto que irá aparecer o nome da seguradora, o CNPJ, número da averbação, todos os detalhes que precisam ser negociados em uma seguradora. Basicamente esses são os principais dados além do percurso que acaba sendo incluído somente no manifesto, por mais que no CTe e na NFe tenha a cidade de origem e cidade de destino é importante para a fiscalização principalmente no trajeto de passagem dos Estados ter no documento qual vai ser a rota que o veículo fará. 

Tem alguns sistemas por exemplo que até aparece um mapa pra você selecionar, traçar a melhor rota para passar com a carga, então é de extrema importância que seja feito esse preenchimento de forma certa sem pular estados, pois se tiver alguma informação incorreta o sistema acaba não autorizando.

A obrigatoriedade basicamente é quando for emitido o CTe tem esse caso específico. O CTe é emitido normalmente para  dentro do Estado já o Manifesto ele acaba não gerando imposto, então ele acaba não sendo emitido para dentro do Estado para ser um complemento das informações com o motorista e veículo, ele inclusive vem sendo obrigatório em alguns estados, mas normalmente é dessa forma que funciona, quando é dentro do estado emite o CTe e quando sai do estado emite o MDFe para ultrapassagem nos postos fiscais. 

Outro ponto que o manifesto é obrigatório é para o transporte de mercadorias próprias, nesse caso se você tiver uma indústria ou se trabalha com veículo próprio, para transportar sua própria mercadoria produzida, não precisa mais ter uma transportadora para fazer isso pra você, somente se a empresa quiser.  

Quais são os tipos? 

Entre os tipos de eventos que o Manifestação do Destinatário permite, estão:

  • Confirmação da operação: quando o destinatário confirma a existência da operação e que recebeu a mercadoria;
  • Desconhecimento da operação: quando o destinatário não reconhece o vínculo com o documento fiscal emitido e informar à SEFAZ; 
  • Operação não-realizada: quando o destinatário informa que a manifestação não acontece, indicando o motivo para isso; 
  • Ciência da operação: o destinatário informa que reconhece a operação, mas realizará outro tipo de manifestação (esse tipo é opcional e inconclusivo).

Informação importante: lembre-se que o destinatário só pode emitir uma manifestação conclusiva dentro do prazo de 180 dias após a emissão da NF-e.

Mas atenção: 

A seguir algumas dicas que podem te ajudar no momento de preencher o documento até o encerramento do mesmo: 

Se a sua empresa faz venda e transporte dos produtos com veículo próprio, é a nota fiscal que deve ser vinculada diretamente à emissão do MDFe. 

Já se sua empresa é uma transportadora, que não realiza a venda mas é responsável pelo transporte dos produtos, deve emitir o CTe e vincular ele ao MDFe. 

Durante a viagem é importantíssimo que o motorista do veículo tenha impresso em mãos o DAMDFE que é o Documento Auxiliar do Manifesto. É importante que o motorista também tenha uma cópia dos CTes e NFes deste transporte. Lembre-se disso na hora de emitir mdfe.

Os impostos já são arrecadados nas notas e conhecimento. Portanto, não há nenhum tipo de valor cobrado. 

Caso as entregas sejam em estados distintos, é preciso emitir MDFes distintos, para cada UF de destino, mesmo que todo percurso seja realizado pelo mesmo veículo. 

Como dito anteriormente, deve contar as UFs do percurso, na ordem correta do trajeto. Isso serve para que a SEFAZ tenha conhecimento da rota que será feita e o fiscal possa saber se o veículo está cumprindo o caminho informado.  

Quando o MDFe é emitido por empresas de transporte que carregam mercadorias de terceiros, é preciso informar os dados do seguro de Responsabilidade Civil, o RCTRC.  

Antes de realizar o envio dos dados para a SEFAZ, confira atentamente se eles estão corretos, E depois que o MDFe é autorizado, o veículo já pode dar início a viagem. 

Após a autorização, a SEFAZ oferece o prazo de 24 horas para que seja possível cancelar o MDFe. Entretanto, se for preciso cancelar algum documento vinculado, se a viagem foi adiada ou se o veículo teve algum problema e não iniciou a viagem, você pode cancelar o MDFe dentro desse prazo. 

Após realizar a entrega da mercadoria, é preciso fazer o Encerramento da viagem. O próprio sistema emissor de MDFe disponibiliza essa função para gerar o evento do encerramento, para sinalizar à SEFAZ que a operação foi concluída e que o veículo está disponível para uma nova viagem.  

O encerramento também deve ser feito em caso de transbordo, substituição do veículo e inclusão de outras mercadorias no transporte. Nesses casos, o MDFe deve ser encerrado e, em seguida, emitido um novo conteúdo para a conclusão do transporte. 

Depois que o cancelamento é homologado, não é mais possível cancelar o MDFe, por consequência, também documentos vinculados a ele, como CTe. O CTe possui o prazo de sete dias para cancelamento, mas o cancelamento é bloqueado caso este CTe esteja vinculado a um MDFe não cancelado ou já encerrado. Mesmo já estando dentro do prazo de cancelamento. 

Vale ressaltar que o cancelamento do MDFe é vedado após a verificação da mercadoria, que ocorre quando o veículo passa por algum posto de fiscalização. Nesse momento é feita a verificação de informações junto a SEFAZ e a passagem é registrada automaticamente nos documentos. Como foi verificado pelo fisco que o transporte já iniciou, o cancelamento fica bloqueado, mesmo que esteja no prazo de 24 horas. Tanto o cancelamento quanto o encerramento não podem ser revertidos. 

Então, caso cancele o MDFe por engano durante a viagem, é importante emitir um novo e enviar ao motorista para que ele possa imprimir esse documento e tê-lo em mãos. 

Em caso de fiscalização a ausência do MDFe autorizado, seja porque não foi emitido ou porque foi encerrado antes da entrega das mercadorias, gera multa que pode chegar a R$10.500,00. Portanto fique atento! 

Como fazer a emissão do MDFe? 

Apesar da grande variedade de ofertas no mercado, fique atento às necessidades de sua empresa e do que realmente é preciso. 

A TreeUNFE disponibiliza o Resulka. Uma solução simples e completa para você evitar dores de cabeça ao emitir seus manifestos eletrônicos, sua simplicidade e praticidade traz recursos que te ajudam no dia a dia, como importar NFe, CTe, por exemplo.

O emissor é ideal para empresas de pequeno porte que precisam se enquadrar às leis impostas pelo governo. No que diz respeito a emitir mdfe, este é o melhor custo benefício. Permite ganho de tempo e economia no bolso, nas operações gerais, através de processos automatizados.

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