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Em quais situações você deve emitir  CTe ou MDFe? Confira agora
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Em quais situações você deve emitir CTe ou MDFe? Confira agora 

Em nosso país todo transporte de mercadorias deve ser registrado.
Mas em qual situação devo emitir CTe ou MDFe? Essa é uma dúvida muito recorrente, no final das contas não faz muito tempo que os documentos eletrônicos foram adotados, e sua utilização ainda gera muitas dúvidas, tanto para fornecedores quanto para compradores da mesma forma.

Um fato indiscutível é que a nossa legislação tributária é bastante complexa e exige sempre muito cuidado por parte das empresas.

Então, qualquer erro ou equívoco pode resultar em pesadas multas e também problemas com o Fisco. E para que possa evitar que você tenha esse tipo de problema ou algo relacionado a isso, e possa realizar o seu transporte de cargas de acordo com o que exige a lei totalmente legalizado, irei explicar para você em quais casos se usa o CT-e e em quais casos se usa o MDF-e.

Mas para entender melhor seu funcionamento e toda a sua importância, iremos nos aprofundar um pouco mais nos documentos eletrônicos.

Os documentos Eletrônicos

Toda circulação de mercadoria ou prestação de serviço em nosso país, necessita de uma nota fiscal por parte do contribuinte. Isso foi estabelecido e ordenado no Convênio ICMS s/nº, em 1970, que faz a regulamentação da emissão de documentos fiscais até hoje.

Desde a sua origem aconteceram diversas mudanças nos processos de recebimento e emissão de documentos fiscais, dessa forma, mantendo sua natureza de regularizar todas as transações comerciais de uma forma confiável.

As primeiras Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) foram emitidas em setembro de 2006 e a partir do ano seguinte, foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED tem como função principal agrupar os documentos contábeis e fiscais em um sistema único, tornando todo o processo mais ágil e fácil, e reduzindo as chances de irregularidades.

Principais Documentos Eletrônicos


*Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)*

Em todo o caso em que houver a movimentação de produtos, seja de venda ou devolução, ela precisa ser emitida.

*Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)*

Criada para substituir o cupom fiscal, é utilizada apenas no varejo.

*Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)*

Nota utilizada para garantir a realização e prestação do serviço contratado.

*Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)*

Destinado à fiscalização do transporte de cargas.

*Manifesto de Documentação Eletrônica (MDF-e)*

Documento que padroniza e formaliza os registros que devem ser entregues nos postos de fiscalização por empresas de transportes de cargas.

Existem outros documentos fiscais eletrônicos, mas esses são os mais utilizados. Agora que conhecemos mais sobre sua natureza, vamos conhecer em detalhes os dois destinados ao transporte de cargas, o CT-e e o MDF-e.

CT-e

Da mesma forma que a realização de transações comerciais exige um registro por escrito para sua validação, o transporte de cargas também precisa ser feito dessa maneira. Mas você se pergunta, quando devo emitir CTe?

Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). Este é um dos tipos de documentos fiscais que o mesmo a que se refere é responsável por fazer o registro da operação de prestação de serviços de transporte de carga, da mesma forma que nas transações comerciais o transporte também precisa ser documentado.

Durante o deslocamento de carga, o conhecimento de transporte eletrônico se torna obrigatório. Ele informa toda a procedência da mercadoria, evitando possíveis apreensões. Dessa maneira, a obrigatoriedade funciona para o transporte ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário.

Com uma exceção para o estado de São Paulo, no CT-e deve constar apenas um destinatário. Só podem ser vinculadas ao documento as notas fiscais que foram geradas por um mesmo emissor e que sejam enviadas ao mesmo destinatário.

Quanto à alíquota do ICMS, isso pode variar bastante. Empresas em regime de Simples Nacional normalmente geram o CT-e sem o tributo, mas é necessário checar com o contador para se ter total certeza e saber o que realmente deve ser feito em cada situação enfrentada.

Como gerar o CTe?

Na realidade o procedimento é bem simples: o primeiro passo a se seguir é a realização do cadastro de seu CNPJ na SEFAZ do seu estado. Em seguida, é necessário adquirir um Certificado Digital.

O Certificado Digital é uma ferramenta que irá garantir a autenticidade da Nota Fiscal. Ele pode ser facilmente adquirido em uma Autoridade Certificadora. A SEFAZ aceita os tipos A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token).

Quando se utiliza um CTe?

Se por acaso houver uma incidência de ICMS na mercadoria transportada, emitir CTe se torna obrigatório. A execução dessa tributação ocorre quando a UF de destino é diferente da UF de origem dos produtos.

Se a entrega dos produtos for feita dentro do próprio estado (intermunicipal) então este documento não precisa ser emitido. Sendo assim, não há cobrança de ICMS em movimentações de transporte na própria unidade federativa.

É de grande importância ressaltar que para os regimes que são MEI, emitir CTe também não se torna obrigatório.

Informações no CTe

Dentro do CTe deve conter o destinatário da mercadoria transportada. E além disso também deve ser vinculada outras notas fiscais, entretanto, desde que essas notas fiscais tenham sido geradas pela mesma emissora e sejam enviadas para o mesmo destinatário.

Um detalhe muito importante durante a formação do CTe, é se atentar para que nenhuma informação seja inserida de maneira incorreta dentro do CTe.

Pois afinal de tudo, não é possível modificar o documento depois que ele é gerado. O que pode ser feito neste caso é emitindo um CTe de Anulação e de Substituição. Também é possível cancelar o documento, para que possa ser feito existe um prazo de 168 horas.

E o MDFe? Quando utilizar?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é obrigatório para empresas que fazem o transporte de suas cargas para fora do estado. Dessa forma, toda a operação de transporte é resumida com:

– Identificação da carga;
– Informação sobre os documentos vinculados;
– Local de origem;
– Dados do veículo e do motorista.

Então dessa forma, o MDFe traz com ele alguns benefícios, pois com ele é agrupado todos os CTes emitidos. Sendo assim no momento da fiscalização, é de grande importância que apenas ele seja apresentado invés de outros documentos.

Assim, o MDFe se torna obrigatório para as seguintes situações:

– Para emitente de CTe no transporte intermunicipal de cargas;
– Emitente de NFe no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NFe;
– Operações de transporte com mais de um CTe;
– Empresas que transportam com veículo próprio;
– Para empresas que transportam com veículo arrendado;
– Para empresas que transportam com veículos por meio de contratação de transportador autônomo de cargas.

Em um breve resumo: o principal objetivo do MDFe é facilitar o registro em lote desses documentos fiscais eletrônicos em trânsito. Outro lado também é realizar a identificação da unidade de carga que foi usada e outras características do transporte.

Mas afinal de tudo, devo emitir CTe ou MDFe?

O CTe será emitido sempre que houver uma transportadora terceirizada, que consequentemente tenha sido contratada para transportar a carga para cada destinatário de municípios diferentes da origem e fora do estado.

Por outro lado o MDFe, deve ser emitido para fins de operações intermunicipais, independente se haverá ou não transportadoras terceirizadas.

Ou seja, nessas operações podem sim existir mais de um CTe, porém a obrigatoriedade é de gerar apenas um MDFe, ja que o mesmo agrupa todas as movimentações realizadas pelo transporte.

Facilitar as operações de transporte

Para que possa ser evitado multas por irregularidades, é de grande importância que tenha em mente quando se utilizar um documento ou outro.

Mas além de tudo ainda é possível facilitar ainda mais estes processos. Através de uma solução fiscal que gerencie e dê toda transparência sobre seus documentos emitidos.

Você conhece o CTe Globalizado?

CT-e Globalizado. É um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido como outro qualquer, mas que engloba em um único CT-e vários locais de entrega ou retirada de mercadoria.

A sua obrigatoriedade depende muito da inclusão de no mínimo 5 NF-es de CNPJs diferentes. Dessa forma, o CT-e terá diversos destinatários com apenas um único remetente ou também diversos remetentes para um único destinatário.

Ele é utilizado em operações nas quais um único tomador faz serviços de transporte para vários remetentes, e também pode ser emitido por empresas credenciadas a emitir CTe.

As condições para emissão do CT-e Globalizado são:
– O transporte deve ser intermunicipal;
Envolver na operação no mínimo 5 NF-es com CNPJs distintos;
– Marcar o campo CT-e Globalizado durante o preenchimento do CT-e
– O tomador do serviço deve ser o remetente ou destinatário das mercadorias transportadas.

Dependendo muito da sua mercadoria e da forma da sua empresa, é interessante verificar diretamente com seu contador qual melhor documento emitir. Mas lembre-se caso precise emitir MDFe utilize o emissor simplificado ResulkaMDFe, o link está logo abaixo.

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