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Entenda tudo sobre MDFe intermunicipal
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Entenda tudo sobre MDFe intermunicipal 

A emissão do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) já se tornou realidade no dia a dia das transportadoras. o MDFe interestadual já é bem conhecido entre os empreendedores de transporte mas o que muita gente não sabe é que em alguns estados é preciso também emitir o MDFe intermunicipal.

Com a entrada de algumas regras novas dentro da nota fiscal, não se pode mais colocar a placa do caminhão ou algum tipo de transporte dentro do XML que seja de um estado para o outro.

Isso porque é necessário emitir um conhecimento de transporte ou um manifesto eletrônico para que a operação seja realizada.

Mas antes de explicar porque é feito dessa maneira, vamos relembrar um pouco.

O que é MDFe?

O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de forma digital, para vincular os documentos fiscais transportados seja ele de notas fiscais ou conhecimento de transporte, cuja é feito a confirmação via certificado digital que é autorizado pelo emitente.

Resumidamente trata-se dos dados que fazem parte do CTe (Conhecimento de Transporte) e da NFe (Nota Fiscal).

O objetivo é facilitar a identificação de veículos e das cargas em trânsito, sem a necessidade de avaliação de cada documento emitido, agilizando os benefícios para os emitentes, sociedades, contabilistas e fisco.

Abaixo um infográfico de como é feito o caminho do MDFe.

Este documento reduz a possibilidade de sonegação de impostos porque ele faz todas as informações serem feitas apenas em um documento.

O que é MDFe intermunicipal?

Como dito anteriormente o Manifesto eletrônico intermunicipal é pouco conhecido comparado ao interestadual, isso porque não era preciso fazer esse processo dentro do próprio estado.

O MDFe intermunicipal é basicamente para fazer o transporte dentro do estado, sem atravessar a fronteira interestadual.

Essa obrigação foi determinada em outubro de 2019 e passou a ser aplicada a partir de setembro de 2020.

Alguns estados brasileiros não tinham a obrigação de emitir o MDFe intermunicipal, são eles 

  • Acre,
  • Alagoas,
  • Amapá,
  • Amazonas,
  • Espírito Santo,
  • Pará,
  • Piauí,
  • Rondônia,
  • Roraima,
  • Santa Catarina,
  • Tocantins.

Se sua empresa está entre esses estados provavelmente você já é obrigado a emitir o MDFe tanto intermunicipal quanto interestadual.

Independente do frete, a sua empresa é obrigada a emitir esse tipo de documento.

Toda empresa que tem suas próprias mercadorias e fazem o transporte através de veículos próprios ou terceiros, ou que fazem transporte para outras empresas são obrigatórias a entrar nessa nova regra.

O que é preciso para emitir um MDFe intermunicipal?

Para emitir um MDFe a sua empresa precisa primeiramente estar credenciada no SEFAZ do seu estado, e também adquirir um certificado digital para que tudo que for emitido seja validado juridicamente.

O próximo passo é ter um emissor para emissão do MDFe, a nossa dica é utilizar o ResulkaMDFe para emitir seus documentos com agilidade e facilidade, clique aqui para conhecer!

Assim que sua empresa tiver todos os requisitos acima ela já está pronta para emitir seus Manifestos Eletrônicos.

Se caso a sua empresa já faça a emissão de um MDFe interestadual, o processo é o mesmo para os intermunicipais.

É muito importante não deixar essa mudança para última hora na sua empresa porque no decorrer do caminho podem haver dúvidas de como fazer o processo, nesse caso você pode entrar em contato diretamente com seu contador para ele verificar.

Ou se caso utilizar o ResulkaMDFe pode entrar em contato diretamente com o suporte e verificar diretamente com eles, assim você consegue liberar a sua emissão com mais agilidade.

O que fazer após a emissão?

Assim que realizar a emissão de seu MDFe faça o transporte da sua carga para o cliente normalmente, mas precisa se atentar a um passo após a viagem.

Depois que terminar a sua viagem, é importante fazer o encerramento do MDFe emitido, dizendo para SEFAZ que a carga foi entregue e aquela viagem foi finalizada.

Caso não realize o encerramento do seu MDFe, sua empresa corre risco de ficar sem emitir manifestos para aquela placa, ou seja, aquele caminhão não poderá ser utilizado para realizar transportes.

Por isso é importante realizar esse processo para que sua empresa fique livre para emitir quantos documentos precisar para aquele transporte.

Isso acontece muito quando é feito a troca de sistemas emissores, algum MDFe pode ser esquecido em aberto e após isso os encarregados para emissão podem ter problemas para conseguir encerrar.

No caso do ResulkaMDFe temos uma aba que possibilita a busca de todos os documentos fiscais que não foram encerrados, e trás tudo de maneira simplificada e pronta para fazer o encerramento daquele MDFe.

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