A emissão do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) já se tornou realidade no dia a dia das transportadoras. o MDFe interestadual já é bem conhecido entre os empreendedores de transporte mas o que muita gente não sabe é que em alguns estados é preciso também emitir o MDFe intermunicipal.
Com a entrada de algumas regras novas dentro da nota fiscal, não se pode mais colocar a placa do caminhão ou algum tipo de transporte dentro do XML que seja de um estado para o outro.
Isso porque é necessário emitir um conhecimento de transporte ou um manifesto eletrônico para que a operação seja realizada.
Mas antes de explicar porque é feito dessa maneira, vamos relembrar um pouco.
O que é MDFe?
O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de forma digital, para vincular os documentos fiscais transportados seja ele de notas fiscais ou conhecimento de transporte, cuja é feito a confirmação via certificado digital que é autorizado pelo emitente.
Resumidamente trata-se dos dados que fazem parte do CTe (Conhecimento de Transporte) e da NFe (Nota Fiscal).
O objetivo é facilitar a identificação de veículos e das cargas em trânsito, sem a necessidade de avaliação de cada documento emitido, agilizando os benefícios para os emitentes, sociedades, contabilistas e fisco.
Abaixo um infográfico de como é feito o caminho do MDFe.
Este documento reduz a possibilidade de sonegação de impostos porque ele faz todas as informações serem feitas apenas em um documento.
O que é MDFe intermunicipal?
Como dito anteriormente o Manifesto eletrônico intermunicipal é pouco conhecido comparado ao interestadual, isso porque não era preciso fazer esse processo dentro do próprio estado.
O MDFe intermunicipal é basicamente para fazer o transporte dentro do estado, sem atravessar a fronteira interestadual.
Essa obrigação foi determinada em outubro de 2019 e passou a ser aplicada a partir de setembro de 2020.
Alguns estados brasileiros não tinham a obrigação de emitir o MDFe intermunicipal, são eles
- Acre,
- Alagoas,
- Amapá,
- Amazonas,
- Espírito Santo,
- Pará,
- Piauí,
- Rondônia,
- Roraima,
- Santa Catarina,
- Tocantins.
Se sua empresa está entre esses estados provavelmente você já é obrigado a emitir o MDFe tanto intermunicipal quanto interestadual.
Independente do frete, a sua empresa é obrigada a emitir esse tipo de documento.
Toda empresa que tem suas próprias mercadorias e fazem o transporte através de veículos próprios ou terceiros, ou que fazem transporte para outras empresas são obrigatórias a entrar nessa nova regra.
O que é preciso para emitir um MDFe intermunicipal?
Para emitir um MDFe a sua empresa precisa primeiramente estar credenciada no SEFAZ do seu estado, e também adquirir um certificado digital para que tudo que for emitido seja validado juridicamente.
O próximo passo é ter um emissor para emissão do MDFe, a nossa dica é utilizar o ResulkaMDFe para emitir seus documentos com agilidade e facilidade, clique aqui para conhecer!
Assim que sua empresa tiver todos os requisitos acima ela já está pronta para emitir seus Manifestos Eletrônicos.
Se caso a sua empresa já faça a emissão de um MDFe interestadual, o processo é o mesmo para os intermunicipais.
É muito importante não deixar essa mudança para última hora na sua empresa porque no decorrer do caminho podem haver dúvidas de como fazer o processo, nesse caso você pode entrar em contato diretamente com seu contador para ele verificar.
Ou se caso utilizar o ResulkaMDFe pode entrar em contato diretamente com o suporte e verificar diretamente com eles, assim você consegue liberar a sua emissão com mais agilidade.
O que fazer após a emissão?
Assim que realizar a emissão de seu MDFe faça o transporte da sua carga para o cliente normalmente, mas precisa se atentar a um passo após a viagem.
Depois que terminar a sua viagem, é importante fazer o encerramento do MDFe emitido, dizendo para SEFAZ que a carga foi entregue e aquela viagem foi finalizada.
Caso não realize o encerramento do seu MDFe, sua empresa corre risco de ficar sem emitir manifestos para aquela placa, ou seja, aquele caminhão não poderá ser utilizado para realizar transportes.
Por isso é importante realizar esse processo para que sua empresa fique livre para emitir quantos documentos precisar para aquele transporte.
Isso acontece muito quando é feito a troca de sistemas emissores, algum MDFe pode ser esquecido em aberto e após isso os encarregados para emissão podem ter problemas para conseguir encerrar.
No caso do ResulkaMDFe temos uma aba que possibilita a busca de todos os documentos fiscais que não foram encerrados, e trás tudo de maneira simplificada e pronta para fazer o encerramento daquele MDFe.
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