Com a chegada da NFe 4.0 muitas informações foram mudadas e atualizadas dentro do XML e todos os emissores precisam acompanhar essa atualização para que seus documentos fiscais sejam entregues a SEFAZ.
Cada emissor tem suas particularidades, mas todos eles devem seguir a Nota Técnica que existe para cada tipo de documento fiscal, caso ela não seja seguida o seu arquivo não será autorizado.
Quando a NFe 4.0 chegou, muitos ficaram preocupados com essa atualização e realmente é algo que precisa ser verificado com antecedência para que não seja pego de surpresa com atualizações, principalmente para quem desenvolve os sistemas de emissão.
NFe 4.0 quais são os tipos de frete antigo?
Anteriormente existiam alguns tipos de fretes específicos que podem ser adicionados dentro da nota fiscal normal, mas isso mudou com a entrada do XML 4.0.
Desde essa atualização que ocorreu em 2018 o contribuinte tem mais campos para ser preenchido na nota fiscal e que atendem casos específicos para deixar as informações mais claras.
Anteriormente os códigos eram os seguintes:
O = Por conta do emitente;
1 = Por conta do destinatário;
2 = Por conta de terceiros;
9 = Sem frete (v2.0).
Com a chegada da NFe 4.0 muitas coisas foram alteradas, uma delas é o fato de não poder mais viajar somente com a NFe de venda.
Antigamente sua empresa poderia preencher a nota fiscal com a placa e viajar para outro estado e fazer a sua entrega normalmente, mas agora não é possível fazer mais esse tipo de autorização.
É preciso utilizar um novo tipo de documento fiscal, seja MDFe ou um CTe, mas que garanta que sua mercadoria chegue ao destino não somente com a nota fiscal.
NFe 4.0 quais são os códigos novos?
0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 = Sem Ocorrência de Transporte.
Claro que olhando assim fica tudo bem confuso, esses códigos já estão em vigor e precisam ser seguidos.
Para que não tenha dúvidas vou explicar cada um deles.
0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
Quando é feito um documento fiscal e colocado do tipo CIF (Cost, Insurance and Freight – “Custo, Seguros e Frete”) significa que todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Emitente, ou seja de quem fez a emissão da nota fiscal.
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
Esse já é conhecido como FOB (Free on Board – “Livre a bordo”), é praticamente o oposto do CIF, nessa opção todo o custo e responsabilidade estão por conta do destinatário da mercadoria
É preciso salientar que o remetente não é o mesmo do que emitente, então tome cuidado no preenchimento de seu MDFe.
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
Nesta opção você utiliza para o custo e a responsabilidade do frete fique por terceiros, não por conta do emitente nem do destinatário e remetente.
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
Aqui sim você pode utilizar para quando o frete é por conta do remetente, através de seu transporte próprio, um veículo da própria empresa remetente.
Nesse caso não há contratação de uma empresa de transporte.
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
Aqui é quando o transporte é feito por conta do destinatário, através de um veículo próprio e que também não tenha nenhuma interferência de terceiros.
9 = Sem Ocorrência de Transporte.
E para finalizar com chave de ouro, a última opção é que não existe transporte no envio da mercadoria.
Esse campo precisa ser preenchido no momento da nota fiscal para que não entre em desacordo quando fizer um MDFe ou CTe.
Emita tranquilamente seu MDFe
Como dito acima, os tipos de frete da NFe 4.0 são complicados à primeira vista, depois tudo fica normal.
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